sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Resgate de Fundos - Tripla Surpresa

O Diário de Notícias de hoje dedica a página 17 (DINHEIRO) do suplemento do "DN Bolsa" ao aumento das queixas relacionadas com os Fundos de Investimento, num artigo subscrito pelo (suponho eu) Jornalista Pedro Ferreira Esteves, intitulado "Queixas nos fundos aumentam com crise".
No final do artigo, são descritos diversos "Exemplos de queixas", um dos quais sob a epígrafe "Antecipar o futuro no momento do resgate".
Ali se refere que "Um participante num fundo de investimento decidiu resgatar as suas aplicações, devido ao impacto negativo que a crise financeira estava a ter nas suas aplicações (...) tendo ficado surpreendido com o facto de lhe ter sido dito que o resgate seria calculado não com a cotação do pedido, mas sim com o preço do dia útil seguinte (...) Uma situação que lhe causou alguma perplexidade e motivou um pedido de esclarecimento/queixa à (...) Sefin".
Ouvido sobre este tema, como é referido na mesma página, o Presidente da Sefin, António Júlio Almeida, põe-se inequivocamente do lado dos queixosos, argumentando que "muitos dos participantes não têm a noção dos riscos que assumiram porque não lhes foi dada informação sobre as características dos produtos", "há práticas abusivas de diferentes tipos" e "tem de haver mais transparência neste mercado".
Ninguém me encomendou o sermão, mas sinto-me com alguma legitimidade para opinar sobre este assunto, quer porque sou há muitos anos subscritor ocasional de fundos de investimento (talvez desde que estes instrumentos de aplicação financeira foram lançados e dinamizados em Portugal), quer porque penso ter uma noção da forma como habitualmente os Bancos e as sociedades gestoras lidam com esta área de negócio.
Choca-me, por isso, que o dito participante tenha ficado "surpreendido" por saber que o resgate seria feito à cotação do dia útil seguinte. De facto, todos os fundos com que lidei tinham, pelo menos, essa cláusula de resgate (excepção, talvez, para os certificados de aforro, mas estes não são verdadeiramente "fundos de investimento", mas sim aplicações de poupança), havendo mesmo alguns que impunham um pré-aviso de prazo superior. E os potenciais subscritores eram sempre avisados pelos empregados dos Bancos sobre essa matéria. Mais ainda: se a subscrição for feita através da internet, o pedido só é confirmado depois de o subscritor ler as condições de funcionamento do Fundo e 'clicar' no comando "aceito"! Por isso, ou as regras e as práticas mudaram muito em época recente, ou o autor da queixa, ao invocar a "surpresa", apenas o faz porque isso favorece as suas conveniências. (Sim, sim, também vi o meu dinheiro perder valor por causa da crise que se vive no mercado de capitais, mas só me culpo a mim próprio por andar distraído, ou por acreditar demais nos "amanhãs que cantam").
Do mesmo modo, surpreende-me que o Jornalista se faça eco das queixas (esta e as outras) que chegaram ao seu conhecimento sem, ao que parece, tentar averiguar se as mesmas queixas tinham, ou não, fundamento. (Veja-se, também, a "estória" intitulada "De helicóptero até ao Alentejo". Será que as unidades de participação não estavam já contratualmente vinculadas à garantia dos empréstimos?).
Estranho, finalmente, que o Presidente da Sefin "alinhe" ostensivamente ao lado dos queixosos contra os "inimigos" da Sociedade que dirige, sem ao menos um pequeno aparte a referir que "as queixas nem sempre têm razão de ser ou fundamento bastante".
É o país que temos!...

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